Parcelas de R$ 300 que terão novas regras que serão concedidas Auxílio Emergencial é prorrogado até dezembro com novo valor e que não irão contemplar todos os atuais beneficiários do programa. Além disso, foram adotadas regras para evitar que os pagamentos sejam feitos a quem não preenche os requisitos ou não precisa do dinheiro, pensando justamente no fato de que o Auxílio de R$ 600 mantem o consumo nas regiões mais pobres de todo o Brasil.
Condições para as novas regras do Auxilio
O governo decidiu deixar as regras para conceder o benefício um pouco mais complexas, já que teve muita bagunça em relação ao pagamentos das parcelas tendo como exemplo que só agora que o Auxílio de R$600 é liberado os saques da 3° parcela atrasada.
Os R$ 300 não serão passados, por exemplo, ao beneficiário que tenha conseguido um vínculo de emprego formal ativo sem contar que o Executivo ainda decidiu que “é obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF para o pagamento do auxílio emergencial juntamente com sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia”.
A seguir mostraremos quais serão as novas regras
- Que tenham conseguido emprego ativo;
- Que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou transferências de outro programa federal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída terra nua, com um valor total superior a R$ 300 mil;
- Que tenham sido incluídas, no ano de 2019, como dependentes de declarantes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Que tenham renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo R$ 522,50 ou renda familiar mensal total acima de três salários mínimos R$ 3.135;
- Que morem no exterior;
- Que, em 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Que estejam presas em regime fechado;
- Que tenham menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo.
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