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Cartão ES Solidário: O Que é e Quem Tem Direito ao Benefício?

cartão ES Solidário

Com a lista de aprovados do cartão ES Solidário é bem simples saber a data de que as parcelas cairão e também aproveitar o benefício que vale a pena quem tem direito usufruir.

Além disso, o cartão ES Solidário veio para ajudar ainda mais as pessoas aprovadas que tem direito ao benefício a usarem ele de maneira segura e eficiente. Por isso, ainda nesse artigo, veja mais informações sobre esse cartão ES Solidário e aproveite!

Cartão ES Solidário

Afinal, o que é o cartão ES Solidário e vale a pena usufruir desse benefício? Antes de qualquer coisa, o cartão ES Solidário é destinado às famílias que já estão na base de dados do CadÚnico.

Caracterizadas pelo recorte de renda de extrema pobreza (renda de até R$ 147 por pessoa) e que incluem algumas quem tem direito ao benefício aprovados que são:

  • Crianças de zero a seis anos no grupo familiar;
  • Idosos com mais de 60 anos;
  • Ou com pessoas com deficiência.

De acordo com o governo do Estado, o benefício contempla 87 mil famílias. O auxílio tem como principal objetivo oferecer às famílias selecionadas a possibilidade de conseguir alimentos e outros itens de primeira necessidade que considerarem essenciais, como gás de cozinha, roupas e até medicamentos.

Quem tem direito ao cartão ES Solidário?

Por outro lado, além de saber o que é o cartão ES Solidário é bom que entenda também mais detalhes sobre o quem tem direito a esse benefício e está na lista de aprovados do Estado.

Em resumo, a Lei que criou o cartão ES Solidário e estabelece quem tem direito de usá-lo é a Lei nº 11.245/2021. O valor do auxílio será de R$ 600,00, dividido em três parcelas de R$ 200,00, a serem pagas a partir de abril de 2022. O auxílio terá a duração de três meses. 

Portanto, as pessoas que têm direito ao cartão ES Solidário e querem aprovação precisam atender a alguns requisitos que vale a pena conhecer, como por exemplo:

  • Ser morador do Espírito Santo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e estar com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses (atualizações feitas até 15 de janeiro de 2021);
  • Ter uma renda pessoal de até R$ 147,00;
  • Ter na sua família uma criança de 0 a 6 anos de idade, e/ou um idoso acima de 60 anos e/ou uma pessoa com deficiência.

Lista de aprovados

Assim como mencionamos acima, o Município de Brejetuba terá 270 beneficiários do Cartão ES Solidário de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

Ou seja, a lista com o nome dos beneficiários e a data da entrega dos cartões pode ser consultada no Site da SETADES. Aliás, como reforço das medidas de segurança durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), ficou estabelecido que a entrega dos cartões será feita com base no mês de nascimento dos responsáveis legais do Cartão ES Solidário.

Prorrogação de pagamento

Em contrapartida, o governo do Espírito Santo vai prorrogar o pagamento do auxílio de R$ 200 por mais dois meses. O projeto de lei para a ampliação do benefício cartão ES Solidário que vale a pena saber quem tem direito e quais são os aprovados, será encaminhado para aprovação na Assembleia Legislativa.

Assim, a medida anunciada pelo governador Renato Casagrande (PSB). O projeto encaminhado para a Assembleia prevê a ampliação do pagamento do auxílio aos beneficiários nos meses de dezembro e janeiro de 2022.

Cartões ES Solidário
Cartões ES Solidário (Foto: Reprodução)

Contudo, caso aprovado pela Assembleia, as datas exatas de pagamento dos meses de dezembro e janeiro ainda serão informadas. Durante o anúncio, o governador destacou que, em novembro, o Cartão ES Solidário completou seis meses. Casagrande acredita que em janeiro, todas as microrregiões do estado estejam classificadas em risco muito baixo e as atividades estejam normalizadas.

Perguntas sobre o cartão

Entretanto, além de saber o que é o cartão ES Solidário, quem tem direito e estão aprovados ao benefício vale a pena tirar mais dúvidas com as perguntas que separamos a seguir, como por exemplo:

1 – Preciso fazer algum cadastro para ter direito? Tenho que ir a algum lugar?

A princípio, não. Ninguém precisa fazer nenhum cadastro ou ir a qualquer lugar para receber o cartão. Quem tem direito precisa estar inserido no Cadastro Único e preencher os requisitos já citados acima para usufruir do benefício do cartão ES Solidário que é bom conhecer.

2 – Preciso procurar o CRAS da minha região para me inscrever no Cadastro Único?

Não. De acordo com a lei, a seleção das famílias é feita com base nos dados do Cadastro Único atualizados até uma data limite de cada ano. Pois, famílias que se inscreveram no Cadastro Único após essa data, não serão contempladas neste momento.

3 – Como saber se eu e minha família temos direito ao cartão ES Solidário?

Assim que entender mais detalhes sobre o cartão ES Solidário e se vale a pena investir, elaboraram uma lista, baseada no Castrado Único, de todas as pessoas que terão direito. Essa lista divulgada nos municípios, além de disponibilizada no site da Setades, para que todos possam ter acesso.

4 – Meu nome está na lista dos aprovados do cartão ES Solidário. Onde pegar ele?

No entanto, o serviço de assistência do seu município entrará em contato com todas as pessoas que terão direito ao cartão em cada região, informando o local, dia e hora que você poderá retirar o seu cartão. As entregas feitas em locais determinados informados previamente. Assim como a data e o horário, para evitar aglomerações.

5 – Quais são os documentos necessários apresentar para pegar o cartão?

Primeiramente, você precisa levar um documento com foto, acompanhando do CPF e/ou NIS. No caso de pessoas em situação de rua que perderam toda a documentação, a retirada vai ser por crédito bancário, por meio de Declaração do serviço que realiza o acompanhamento socioassistencial.

6 – Sou responsável da família no cadastro único, mas tenho 16 anos. Posso pegar o cartão ES Solidário?

Sim. Pois o cartão emitido em nome do responsável familiar, indicado no Cadastro Único. Entretanto, para os menores de 16 anos é necessário apresentar a folha de resumo do Cadastro Único.

Confira:

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