Primeiramente, entender como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário e os benefícios que ele oferece para os cidadãos é um dos pontos importantes sobre o tema.
Além disso, aprender como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário faz com que o empregado tenha em mente o valor que receberá para usufruir de benefícios que trará no final do ano.
Portanto, ainda nesse artigo, veja detalhes de como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário, benefícios para os cidadãos e muito mais!
Como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário?
Afinal, como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário e quais os benefícios de aprender sobre ele? Em resumo, o cálculo deve ser feito da seguinte forma, como por exemplo:
- Primeiramente, o empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
- Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
- O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.
Então, digamos que um profissional receba R$1.2 mil por mês. Dividido por 12, o resultado é R$100 por mês. Caso tenha 12 meses válidos de trabalho no ano, incluindo férias remuneradas, o trabalhador receberá R$1.2 mil em seu 13º salário. Entretanto, no caso de 10 meses válidos de trabalho, o salário será de R$1 mil.
Aliás, o cálculo do Décimo Terceiro salário deve incluir também o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões. Pois se um profissional recebe R$120 em horas extras no mês, ele também terá que receber o valor proporcional em seu pagamento. Ou seja, R$12 a mais por mês.
Mas o que acontece faz muitas horas?
Entretanto, quando um profissional faz um número muito alto de horas noturnas ou extras ao longo do ano, cálculo do 13° salário é a média das horas, que servirá tanto para a remuneração de horas extras quanto para horas noturnas.
Assim, se o trabalhador faz um número regular de horas extras ou horas noturnas, sem variação, essa média não é necessária, apenas devem-se incluir seus valores normalmente.
Contudo, o colaborador recebe o valor adicional na segunda parcela. E, para calculá-lo, é necessário somar todas as horas extras até o mês de novembro e multiplicar o valor pelo custo da hora extra/adicional noturno.
As horas extras, adicionais ou comissões do mês de dezembro deverão ser pagos em janeiro do ano seguinte. Viu só como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário é bem simples quando comparada a outros meios trabalhistas?
Como funciona o pagamento do 13°?
De acordo com o que determina a legislação, as empresas podem pagar o décimo terceiro em duas parcelas ou apenas em um pagamento.
Além disso, se o empregador optar em fazer o pagamento integral, o mesmo pode ser efetuado até o 5º dia útil de dezembro. É bom lembrar que adiantamentos não são parcelados e por isso vale a pena saber como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário e suas vantagens.
O colaborador que trabalhou pelo menos 15 dias durante determinado período tem direito a 1/12 avos do benefício, como se tivesse trabalhado um mês completo.
No entanto, em caso de prováveis afastamentos, como por motivo de acidente de trabalho, o empregador pagará o 13º salário de forma integral. Pois existe o entendimento de que haverá apenas a interrupção do contrato de trabalho.
Por outro lado, o empregado que está recebendo ou parou recentemente de receber o auxílio doença, deve ter o seu décimo terceiro salário pago pela empresa de forma proporcional, relativa ao período de efetivo trabalho.
No cálculo do Décimo Terceiro salário considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento, como funciona com outros benefícios.
Portanto, a partir do 16º dia até o último dia de afastamento, cabe à previdência social assumir o pagamento do benefício.
Quando é paga a primeira parcela?
Logo depois de entender como funciona o cálculo do 13° salário e seus benefícios, saber o dia de pagamento da primeira parcela é uma das questões sobre o tema.
A princípio, esta primeira parcela pode ser paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro. Ou seja, o seu pagamento não é obrigatório em janeiro, ou ainda, caso o colaborador solicite suas férias durante o período.
Mas neste caso, ele pede o adiantamento do 13º junto com o pagamento das férias, ao fazer um o pedido por escrito para a empresa até janeiro do ano das férias.
Contudo, o adiantamento da primeira parcela corresponderá a metade da remuneração devida ao colaborador no mês anterior. Essa parcela corresponde à metade do salário mensal do mês anterior para os empregados mensalistas, horistas, aos quais se consideram 220 horas e diaristas considerados 30 dias.
Entretanto, outro ponto importante é que as faltas abonadas não são consideradas para o cálculo do Décimo Terceiro salário. São elas, como por exemplo:
- Primeiramente, até 2 dias consecutivos, por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente;
- No máximo 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Durante 5 dias devido a licença paternidade;
- Por 1 dia a cada 12 meses, no caso de doação voluntária de sangue;
- Até 2 dias consecutivos devido ao alistamento eleitoral;
- Por fim, o Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) faz referência a mais possibilidades para faltas abonadas.
Quando deve ser paga a segunda parcela do benefício?
Em contrapartida, quando se entende como funciona o cálculo do 13° salário e o pagamento da primeira parcela, a segunda também é uma dúvida sobre o beneficio.
Antes de qualquer coisa, a segunda parcela, a qual totaliza o 13º salário, corresponde ao salário mensal de dezembro, deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mês em exercício.
São deduzidos os descontos dos encargos incidentes e o valor referente às parcelas pagas como adiantamento. Alguns exemplos de encargos descontados nesta parcela são o INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Mas em caso de aumento de salário após a 1° parcela do 13º, a 2° parcela será metade do novo salário. Assim, se o aumento aconteceu antes de o empregado receber a primeira parcela, as duas devem ser referentes ao salário com aumento.
Ocorrendo o término do contrato de trabalho, terá compensação no termo de rescisão do contrato. Se o colaborador pedir demissão, o 13º é pago pela metade.
Confira: