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Cálculo do Décimo Terceiro Salário: O Que É e Como Funciona?

cálculo do Decimo Terceiro salário

Primeiramente, entender como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário e os benefícios que ele oferece para os cidadãos é um dos pontos importantes sobre o tema.

Além disso, aprender como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário faz com que o empregado tenha em mente o valor que receberá para usufruir de benefícios que trará no final do ano.

Portanto, ainda nesse artigo, veja detalhes de como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário, benefícios para os cidadãos e muito mais!

Como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário?

Afinal, como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário e quais os benefícios de aprender sobre ele? Em resumo, o cálculo deve ser feito da seguinte forma, como por exemplo:

  • Primeiramente, o empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  • Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
  • O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Então, digamos que um profissional receba R$1.2 mil por mês. Dividido por 12, o resultado é R$100 por mês. Caso tenha 12 meses válidos de trabalho no ano, incluindo férias remuneradas, o trabalhador receberá R$1.2 mil em seu 13º salário. Entretanto, no caso de 10 meses válidos de trabalho, o salário será de R$1 mil.

Aliás, o cálculo do Décimo Terceiro salário deve incluir também o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões. Pois se um profissional recebe R$120 em horas extras no mês, ele também terá que receber o valor proporcional em seu pagamento. Ou seja, R$12 a mais por mês.

Mas o que acontece faz muitas horas?

Entretanto, quando um profissional faz um número muito alto de horas noturnas ou extras ao longo do ano, cálculo do 13° salário é a média das horas, que servirá tanto para a remuneração de horas extras quanto para horas noturnas.

Assim, se o trabalhador faz um número regular de horas extras ou horas noturnas, sem variação, essa média não é necessária, apenas devem-se incluir seus valores normalmente.

Contudo, o colaborador recebe o valor adicional na segunda parcela. E, para calculá-lo, é necessário somar todas as horas extras até o mês de novembro e multiplicar o valor pelo custo da hora extra/adicional noturno.

As horas extras, adicionais ou comissões do mês de dezembro deverão ser pagos em janeiro do ano seguinte. Viu só como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário é bem simples quando comparada a outros meios trabalhistas?

Como funciona o pagamento do 13°?

De acordo com o que determina a legislação, as empresas podem pagar o décimo terceiro em duas parcelas ou apenas em um pagamento.

Além disso, se o empregador optar em fazer o pagamento integral, o mesmo pode ser efetuado até o 5º dia útil de dezembro. É bom lembrar que adiantamentos não são parcelados e por isso vale a pena saber como funciona o cálculo do Décimo Terceiro salário e suas vantagens.

O colaborador que trabalhou pelo menos 15 dias durante determinado período tem direito a 1/12 avos do benefício, como se tivesse trabalhado um mês completo.

No entanto, em caso de prováveis afastamentos, como  por motivo de acidente de trabalho, o empregador pagará o 13º salário de forma integral. Pois existe o entendimento de que haverá apenas a interrupção do contrato de trabalho.

pagamento do 13
Pagamento do 13° (Foto: Reprodução)

Por outro lado, o empregado que está recebendo ou parou recentemente de receber o auxílio doença, deve ter o seu décimo terceiro salário pago pela empresa de forma proporcional,  relativa ao período de efetivo trabalho.

No cálculo do Décimo Terceiro salário considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento, como funciona com outros benefícios.

Portanto, a partir do 16º dia até o último dia de afastamento, cabe à previdência social assumir o pagamento do benefício.

Quando é paga a primeira parcela?

Logo depois de entender como funciona o cálculo do 13° salário e seus benefícios, saber o dia de pagamento da primeira parcela é uma das questões sobre o tema.

A princípio, esta primeira parcela pode ser paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro. Ou seja, o seu pagamento não é obrigatório em janeiro, ou ainda, caso o colaborador solicite suas férias durante o período.

Mas neste caso, ele pede o adiantamento do 13º junto com o pagamento das férias, ao fazer um o pedido por escrito para a empresa até janeiro do ano das férias. 

Contudo, o adiantamento da primeira parcela corresponderá a metade da remuneração devida ao colaborador no mês anterior. Essa parcela corresponde à metade do salário mensal do mês anterior para os empregados mensalistas, horistas, aos quais se consideram 220 horas e diaristas considerados 30 dias.

Entretanto, outro ponto importante é que as faltas abonadas não são consideradas para o cálculo do Décimo Terceiro salário. São elas, como por exemplo:

  • Primeiramente, até 2 dias consecutivos, por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente;
  • No máximo 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Durante 5 dias devido a licença paternidade;
  • Por 1 dia a cada 12 meses, no caso de doação voluntária de sangue;
  • Até 2 dias consecutivos devido ao alistamento eleitoral;
  • Por fim, o Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) faz referência a mais possibilidades para faltas abonadas.

Quando deve ser paga a segunda parcela do benefício?

Em contrapartida, quando se entende como funciona o cálculo do 13° salário e o pagamento da primeira parcela, a segunda também é uma dúvida sobre o beneficio.

Antes de qualquer coisa, a segunda parcela, a qual totaliza o 13º salário, corresponde ao salário mensal de dezembro, deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mês em exercício.

São deduzidos os descontos dos encargos incidentes e o valor referente às parcelas pagas como adiantamento. Alguns exemplos de encargos descontados nesta parcela são o INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte.

Mas em caso de aumento de salário após a 1° parcela do 13º, a 2° parcela será metade do novo salário. Assim, se o aumento aconteceu antes de o empregado receber a primeira parcela, as duas devem ser referentes ao salário com aumento.

Ocorrendo o término do contrato de trabalho, terá compensação no termo de rescisão do contrato. Se o colaborador pedir demissão, o 13º é pago pela metade.

Confira:

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