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Veja as principais condições para sacar o FGTS e quais documentos são necessários

Documentos necessários para sacar FGTS

Lista dos documentos necessários para sacar seu FGTS para não perder tempo com as burocracias bancárias.

O FGTS tem como intuito assegurar o trabalhador desempregado sem justa causa, e além desse, temos também o saque emergencial do FGTS que foi autorizado pelo Governo Federal em tempos de crise econômica. Tanto um quanto o outro precisam dos documentos certos na hora de retirar o dinheiro. Mas, não são só essas duas modalidades a ter direito.

Veja a seguir a lista de documentos e quais as situações em que o trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia.

Documentos necessários para sacar FGTS

O Governo Federal pretende se organizar para atender o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, existem algumas situações fixas para que o trabalhador possa sacar o FGTS. Saibam quais são os documentos para que isso seja feito.

Em geral, os documentos necessários para que o trabalhador, dispensado sem justa causa, tenha acesso as contas do FGTS e faça o saque são:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Número do PIS/NIS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Se for feito a dispensa em juízo, a Sentença judicial;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Caso seja um acordo de conciliação termo da audiência trabalhista.

Como sabemos, existem outras possibilidades, mas com condições para este trabalhador sacar o dinheiro do FGTS. Vamos conferir.

Situações que autoriza o saque do FGTS

Lista dos documentos necessários para sacar seu FGTS para não perder tempo com as burocracias bancárias.
Agências da Caixa Econômica de Curitiba saque do FGTS. (Foto: Reprodução)

O Governo Federal pretende se organizar para atender o saque emergencial do Fundo de Garantia. Contudo, existem algumas situações fixas para que o trabalhador possa sacar o FGTS. Saibam quais são elas abaixo.

1. Fim do contrato de trabalho

O Fundo de garantida é garantido ao trabalhador possui um cargo temporário com tempo determinado. Nesse sentido, ao terminar o prazo, ou seja, a validade do contrato, este tem o direito de sacar o FGTS. Todavia, é necessário que tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Número do PIS/NIS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contrato com o prazo determinado,
  • Coso tenha havido prorrogação a incluir nos documentos;

2. Culpa recíproca ou culpa maior

A culpa recíproca é quando ambas as partes, empregado e empregador, no entanto, admitem a rescisão do contrato de trabalho. E de acordo com a justiça Federal é garantido o saque do FGTS.

Via de regra, o valor é recebido por ambos, uma vez que existe uma divisão de valores. Por sua vez, o empregador recebe o que ele pagou ao empregado no ato do recolhimento ao Fundo.

✎Documentos necessários para sacar o FGTS na Culpa recíproca:

  • Carteira de identidade (RG);
  • O número do PIS/NIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Sentença expedida pelo juiz de culpa recíproca;
  • Termo da audiência de conciliação reconhece a culpa recíproca;

4. Aposentadoria

A aposentadoria também é um direito ao trabalhador e dá a ele a qualificação para sacar o FGTS. Portanto, basta que tenha a validação da aposentadoria, ou seja, que ele comprove que está aposentado.

✎ Documentos necessários para sacar FGTS na aposentadoria:

  • Carteira de identidade (RG);
  • O número do PIS/NIS;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho;
  • O comprovante de concessão de aposentadoria expedida pela Previdência Social;

5. Rescisão por falência do trabalhador

Quando acontece a morte do trabalhador é necessário que a família tome algumas medidas para que tenha direito ao saque do FGTS. Então, veja quais os documentos necessários.

✎Documentos necessários quando há falência do trabalhador:

  • Carteira de identidade do ente falecido;
  • O número do PIS/NIS;
  • Carteira de Trabalho do ente falecido;
  • Declaração dos dependentes para o recebimento da pensão feita pela Previdência Social;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de identidade do menor
  • CPF dos menores para o recebimento em caderneta de poupança.

6. Suspensão do contrato de trabalho

Na suspensão do contrato de trabalho, acontece quando o funcionário deixa de trabalhar temporariamente da empresa. Sobretudo, com isso, ele receberá o Benefício Emergencial de Trabalho e Manutenção de Renda do governo, ao invés do seu salário pago pelo empregado.  Contudo, para esse trabalhador suspensos das suas funções tem direito de sacar FGTS.

✎ Documentos:

  • Carteira de identidade;
  • Número do PIS/NIS;
  • Declaração do sindicato ou órgão de gestão trabalhista comunicando a suspensão por período igual ou superior a 90 dias.

7. Pessoas com mais de 70 anos

Pessoas com 70 anos ou mais também tem o direito ao saque do FGTS.

✎ Documentos:

  • Carteira de identidade comprovando a idade;
  • Número do PIS/NIS;
  • Carteira de Trabalho;

8. Em caso de doenças grave

O trabalhador tem direito ao saque do FGTS em caso de doenças graves que são: câncer, vírus HIV e estágio terminal.

✎ Documentos:

  • Carteira de identidade;
  • Número do PIS/NIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado médico;
  • Laudo médico e exames.

9. Pagamento de casa própria

O trabalhador que decide comprar uma casa também pode sacar o FGTS. Todavia, na regra, o trabalhador precisa ter três anos de registro na carteira. Entretanto, o saque do FGTS para a compra da casa própria serve para fazer o parcelamento do imóvel.

✎ Documentos:

  • Comprove que não outro financiamento;
  • Comprovante que não possui outro imóvel próprio;

A seguir, outras formas de receber o FGTS

(Foto: Reprodução)

Desastre natural

O trabalhador com necessidade urgente e/ou grave em decorrência de desastres naturais também pode solicitar e sacar o dinheiro do FGTS. Para isso, no entanto, é necessário ser reconhecida a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

✎ Documentos:

  • Documento de identificação pessoal (RG),
  • Carteira de trabalho,
  • Número do PIS, Pasep ou NIS,
  • Comprovante de residência dos últimos 120 dias anteriores ao desastre natural.

Desemprego por três anos ou mais

Os trabalhadores que estão com mais de três anos seguidos sem a carteira assinada, também podem solicitar o recursos. Contudo, é necessário que tenha os documentos em mãos.

✎ Documentos:

  • Documento de identificação (RG),
  • Número do PIS, Pasep ou NIS;

Atenção

Todos os processos de saque e recebimento do Fundo de Garantia, bem como o auxilio desemprego, no entanto, são feitos na Caixa Econômica Federal. E para salientar, a exigência para o saque na aquisição da casa própria, uma vez que o titular não pode ter residência em construção. Além disso, na modalidade de rescisão sem justa causa, tem prazo a cumprir, veja mais sobre em: Prazo para sacar FGTS após demissão.

Todavia, há muitos modos de receber o Fundo de Garantia por tempo de serviço, ainda mais agora que o FGTS libera também o empréstimo para negativado, leia mais aqui!

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