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Fundo de Garantia e Seguro Desemprego: Veja Como Pedir!

Fundo De Garantia e Seguro Desemprego

Fundo de Garantia (FGTS) e Seguro Desemprego são dois temas recorrentes na vida do trabalhador brasileiro, confira como é o processo de demissão, como solicitar e como funciona esse direito que o trabalhador adquiriu.

Quando o trabalhador fica sem emprego por demissão, tem direito ao Fundo de Garantia e Seguro Desemprego, mas muitos não sabem como pedir. Então, hoje vamos esclarecer isso tudo. Fizemos um texto simples para servir de base caso perca o emprego e tenha uma demissão sem justa causa.  

O Seguro Desemprego é um direito estabelecido para o trabalhador brasileiro que está previsto na Constrição Federal. E, além disso, o trabalhador pode também, a partir do momento que é mandado embora do trabalho ter o acesso ao FGTS – Fundo de Garantia.

Hoje nosso texto vai esclarecer várias dúvidas referentes ao Fundo de Garantia e o Seguro Desemprego. Sobretudo, como solicitar, como funciona e quem tem direito ao benefício.

Fundo de Garantia e Seguro Desemprego, quem tem direito?

De uma vez por todas, o que é FGTS – Fundo de Garantia? Pois bem, o Fundo Garantia de Tempo de Serviço tem a função de proteger o trabalhador. Isto é, sabe aquele trabalhador de carteira assinada, que foi demitido sem justa causa? Então, ele tem direito a esses dois benefícios.

O Fundo de Garantia é uma conta vinculada ao contrato de trabalho que garante acesso ao Seguro Desemprego temporário, bem como o FGTS. Então, aquele que está desempregado sem justa causa pode ter um auxílio em dinheiro por até 5 meses, e também pode retirar o seu FGTS.

Contudo, o Fundo de Garantia é, nada mais nada menos, do que o dinheiro que a empresa deposita todo o mês na Caixa Econômica Federal. O FGTS é uma poupança do trabalhador formal, para sacar caso fique desempregado. Além disso, ele também tem direito ao Seguro Desemprego.

O Fundo de Garantia é a oportunidade do trabalhador que foi demitido, sacar um montante em dinheiro. O trabalhador formal, pode sacar também quando comprar sua casa própria, quando se casar e no momento da aposentadoria.

Mas não é só isso, você sabe que existem outras ocasiões em que podemos sacar o Fundo de Garantia? Sim, o FGTS pode ser retirado em outras ocasiões também. Veja agora quais são elas!

Quem pode sacar o Fundo de Garantia?

Todos os trabalhadores que são CLT, ou seja, trabalham com carteira assinada tem direito ao FGTS. Todos que tem contrato de trabalho desde 1988 podem com certeza verificar que terão FGTS em conta.

O auxílio desemprego ou seguro desemprego como muitos chamam, também é um direito do trabalhador CLT. Então, a partir do momento que o empregado tem sua demissão assinada e fica sem o serviço, ele tem direito de sacar o FGTS. Além disso, pode dar entrada no auxílio de seguro desemprego também!

E o Seguro Desemprego, como funciona?

Contudo, o Seguro Desemprego é um salário que o trabalhador tem direito quando recebe a demissão do serviço na carteira assinada. No mais, esse benefício tem tempo determinado, é um salário temporário, mas que todos trabalhadores formais têm direito. Daqui a pouco vamos falar mais sobre isso! Mas agora, veja quais trabalhadores que tem direito ao Fundo de Garantia, além daqueles que já falamos acima!

Quem também pode sacar o fundo de garantia?

  • Trabalhadores rurais,
  • Temporários,
  • Trabalhadores intermitentes e avulsos,
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais
  • Diretor não-empregado
  • Empregado doméstico.

Atualmente, foram incluídas outras modalidades para saque do FGTS como, por exemplo, saque-aniversário. Veja mais sobre!

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Fundo de Garantia (FTGS) e Seguro Desemprego são dois temas recorrentes na vida do trabalhador brasileiro.
Página do FGTS – Fundo de Garantia no site da Caixa. (Foto: Reprodução)

Bom, vamos falar um pouco sobre o saque-aniversário do FGTS, uma novidade que muitas ainda têm dúvidas sobre. Todavia, é mais um direito que o trabalhador formal tem.

Então, vamos conferir quais as condições para fazer esse tipo de saque do Fundo de Garantia!

Agora, o FGTS tem mais uma modalidade que dá direito ao trabalhador ao benefício do Fundo de Garantia, o saque-aniversário. No entanto, permite que o trabalhador retire o saldo da conta do FGTS no mês do seu aniversário. O que não era possível antes.

 Mas, quais as regras para essa modalidade?

O saque-aniversário do Fundo de Garantia, dá o direito aos trabalhadores a retirar uma parte do saldo da conta do FGTS. Então, anualmente você tem o direito no mês do seu aniversário a sacar uma parte do dinheiro do FGTS.

E você pode fazer a simulação através do site Caixa Econômica Federal

Para ter acesso ao saque-aniversário do FGTS você pode, também, realizar a consulta através do aplicativo do FGTS. Além disso, no Internet banking da Caixa e, se preferir, pode ir até as agências Caixa Econômica Federal.

O saque-aniversário não é uma obrigatoriedade. Sendo assim, caso você não queira, o dinheiro do FGTS fica na conta para que faça o saque-rescisão. O saque- aniversário pode ser usado como empréstimo pessoal, veja como funciona!

Atenção: Se optar por essa modalidade você tem direito a sacar o dinheiro do FGTS até o último dia do mês do seu aniversário.

Saque FGTS Digital

Além disso, você pode fazer o saque do Fundo de Garantia 100% Digital. Antigamente, quando íamos sacar o Fundo de Garantia era tudo mais burocrático. Além disso, tinha que ir ao banco com toda a papelada. Sobretudo, com a modernização do sistema, o saque do FGTS pode ser feito pelo aplicativo.

Contudo, você tem acesso ao benefício sem sair da sua casa com mais conforto, agilidade e segurança. Além do app FGTS você tem acesso ao benefício também pelo site da Caixa Econômica Federal.

Atualmente, com a era tecnológica o Fundo de Garantia ficou mais fácil de consultar. Então não perca tempo e faça sua consulta.

O que é Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego, por sua vez, é também um direito de todos os trabalhadores brasileiros vinculados a CLT, aqueles com carteira de trabalho assinada. O benefício é um auxílio em dinheiro com tempo pré-estabelecido, que o trabalhador também tem direito após receber a demissão. As parcelas variam de três a cinco meses, ou seja, você até 5 meses para receber o auxilio.

Quem tem direito de receber o Seguro Desemprego são:

O benefício é um direito dos trabalhadores formais e domésticos, trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso com a participação em concurso ou programa de qualificação profissional. Pescador profissional e o trabalhador que foi resgatado com trabalho escravo.

Veja agora com solicitar o seguro desemprego para ficar amparado!

Como Solicitar o Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é direito de todos os trabalhadores brasileiros que estão no regime CLT. O benefício é um auxílio em dinheiro com tempo determinado. Sobretudo, o trabalhador tem direito quando recebe a rescisão do contrato de trabalho, ou seja, perca o emprego sem justa. As parcelas a que tem direito, são determinadas de três a cinco meses.

A princípio para solicitar o Seguro Desemprego você deve ir até a Superintendência Regional do Trabalho e emprego, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Sistema Nacional de Emprego e postos credenciados do Ministério da Economia.

Atualmente, você pode fazer o pedido através do portal do Governo, aplicativo carteira de trabalho digital ou indo presencialmente em qualquer um desses lugares que citamos acima!

Para sacar o dinheiro, caso seja aceito seu pedido, é automaticamente creditado na conta da Caixa ou em outra instituição financeira, simples e fácil. Ah, e não se esqueça, para tudo isso, é necessário a Chave do FGTS, veja mais sobre!

Gostou? Então compartilhe esse artigo, e se tem ainda alguma dúvida deixe a pergunta nos comentários.

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