Confira como penhorar bens e como funciona. Na matéria de hoje você confere como penhorar bens para pagar dívidas. Bem como, quais bens podem ser penhorados. Assim, vem com a gente e saiba tudo sobre a penhora de bens.
Hoje em dia, vivemos uma crise econômica muito grande em nosso país. Consequentemente, muitas vezes as contas apertam, as dívidas surgem e o salário e dinheiro que temos acabam não sendo suficientes, não é verdade? Pois foi pensando nisso que preparamos a matéria de hoje, para te ajudar a encontrar uma saída nesses tempos de aperto e crise financeira.
Dessa forma, você dá deve ter ouvido falar sobre a penhora de bens, não é mesmo? Bem como, esta pode ser uma opção para quitar as dívidas. Todavia, muitos desconhecem como realmente funciona este tema e tem muitas dúvidas. Portanto, não perca mais tempo e venha conosco pois descomplicamos este tema para você.
Então, vamos lá?
Penhorar bens para pagar dívidas. Como é?
Logo de cara o tema penhora de bens pode assustar algumas pessoas. Do mesmo modo, muitos não sabem como funciona, tem dúvidas e se sentem inseguros com este assunto. Entretanto, não se preocupe e fique tranquilo que explicamos certinho, tim tim por tim tim como funciona a penhora de bens, e como penhorar bens para pagar dívidas.
Nesse sentido, a penhora é um mecanismo previsto em lei, que ocorre quando. Dessa forma, a penhora nada mais é do que uma requisição feita pela justiça para que determinada dívidas seja paga pelo devedor.
De acordo com o código de processo civil esta alternativa pode ser acionada pela empresa que deseja cobrar uma dívida. Como também garantir que esta cobrança feita seja paga corretamente por quem está devendo este dinheiro.
Penhor de Bens X Penhora
Antes de mais, é importante saber como é o penhor de bens e a penhora de bens. E quais são as diferenças entre os dois.
Desse modo, o primeiro é feito por quem deseja quitar uma dívida. Ou seja, quem faz o penhor de bens dá os seus bens como garantia de pagamento de forma totalmente voluntária.
Em contrapartida, a penhora de bens ocorre judicialmente. É feita e acionada na justiça pela empresa que deseja cobrar o pagamento de uma dívida de quem está como devedor. Portanto. é um procedimento mais complexo que deve ser mediado e analisado por um juiz, que caso a caso irá determinada se ocorrerá a penhora e quais bens entrarão no procedimento.
Assim, se você deseja dar os seus bens como garantia que irá pagar uma dívida de livre e espontânea vontade deverá ir atrás de um penhor de bens. Nesse sentido, existem várias instituições que oferecem este tipo de serviço como por exemplo a Caixa Econômica Federal.
Já a penhora de bens é feita pelo credor por todo um trâmite legal.
Tá certo? Agora que você já sabe a diferença falaremos mais sobre logo abaixo.
Como funciona?
Primeiramente, falaremos então como funciona a penhora de bens. É importante saber que esta é uma opção que diferentes empresas, instituições, bancos. Além de agências financeiras, operadoras de cartão de crédito, dentre outras instituições. Ou seja, todas aquelas empresas e estabelecimentos que lidam com muitos clientes e que podem ficar com alguma cobrança em a ver e que não foi paga por algum cliente.
Como resultado, a instituição credora, ou seja, que precisa receber o valor de dívidas de algum cliente pode requer que determinados bens do devedor sejam colocados como garantia. Como por exemplo, automóveis, certos tipos de imóveis ou alguma quantia de dinheiro em espécie. Mas, calma que não é tão simples uma determinada empresa conseguir este dispositivo.
Como já mencionamos aqui no começo da nossa matéria a penhora de bens é um dispositivo judicial. Assim, para a instituição pedir que os bens de seu cliente e devedor sejam penhorados deve entrar com um pedido na justiça.
Dessa forma, o credor tem que entrar com uma ação na justiça para pedir a penhora. Logo, cabe a um juiz analisar o caso e se decidir. Assim, o devedor será acionado pela justiça para que pague a sua dívida dentro de um prazo estipulado.
Consequentemente se a dívida não for paga dentro deste prazo previsto o juiz responsável pode pedir que o procedimento seja feito.
Todavia, não são todos os bens que entram nessa. Portanto, é importante saber aqueles que podem ou não, por lei, serem objeto da penhora.
Quais bens podem ser penhorados
De acordo com a lei apenas certos bens podem ser penhorados. Além disso, existe uma ordem que deve ser seguida. Ou seja, existem uma ordem de prioridade em que os bens devem ser penhorados.
Portanto, a lista é a seguinte:
- Dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Bens imóveis;
- Bens móveis em geral;
- Semoventes;
- Navios e aeronaves;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual do faturamento de empresa devedora;
- Pedras e metais preciosos;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- Outros direitos.
Assim, a justiça que irá decidir como irá proceder a penhora. Desse modo, o credor pode até em seu pedido mencionar quais os bens. Entretanto, é o juiz que determina quais itens serão penhoras.
Podemos concluir que…
Em suma, o penhor de bens pode ajudar quem está no aperto e deseja se livrar de uma dívida. Vimos também como funciona a penhora de bens. Esta é feita por quem você está devendo para garantir o pagamento da dívida.
Portanto, é importante saber como estes procedimentos funcionam e saber como proceder nos momentos de dificuldade financeira.
Por fim, esperamos que o artigo de hoje tenha esclarecido este tema para você e sanado suas dúvidas.
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